Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Construtoras são condenadas por atraso na entrega de imóveis no Rio de Janeiro

Em duas ações contra construtoras que atrasaram além do razoável a entrega de apartamentos, a Justiça do Rio de Janeiro deu razão ao consumidor. Em uma delas após ser condenada em primeira e segunda instâncias, a empreiteira desistiu de um recurso no Superior Tribunal de Justiça e concordou em pagar R$ 180 mil ao cliente.

No caso, um casal comprou um apartamento em um edifício em construção com a promessa de que o imóvel seria entregue em fevereiro de 2011, sendo possível, de acordo com o contrato, um atraso de 180 dias. No entanto, em setembro de 2012 o imóvel ainda não havia sido entregue aos compradores que decidiram ingressar na Justiça para rescindir o contrato e pedir indenização por danos morais.

Em primeira instância, a construtora foi condenada a pagar multa por cada mês de atraso além de indenização por danos morais. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso da empresa no qual havia alegado que o atraso se deu por fator externo: falta de mão de obra e materiais devido ao aquecimento do mercado.

Atraso na entre de bem imóvelDe acordo com a desembargadora Patricia Serra, “eventual escassez de mão de obra e/ou de matéria-prima em razão de crescimento do mercado não afasta a responsabilidade da ré, a qual cabe suportar os riscos do seu empreendimento”. A empresa chegou a recorrer da decisão do TJ-RJ no Superior Tribunal de Justiça. Porém, desistiu do recurso e decidiu entrar em acordo com o casal de clientes e aceitou pagar uma indenização de R$ 180 mil.

Cobranças suspensas
Em outra ação, a juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), concedeu liminar proibindo uma construtora de fazer qualquer cobrança de um cliente que desistiu da compra do imóvel devido ao atraso na entrega. Além disso, a juíza proibiu que o imóvel seja leiloado.

Após uma atraso além do previsto, o cliente buscou a construtora para rescindir o contrato. No entanto, ao negociar a rescisão, a empresa colocou uma multa de cerca de 80% do valor do imóvel, o que motivou o cliente a recorrer ao Judiciário, pedindo liminarmente que a empresa se abstenha de fazer qualquer cobrança a partir da proposição da requisição da rescisão contratual.

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, a juíza Bianca Nigri deu razão ao cliente. Segundo ela, a dívida cobrada pela construtora tornou-se controvertida a partir do ajuizamento da ação. “Considerando, ainda, que o objetivo da parte autora é a rescisão do contrato, nada mais razoável que os efeitos desta celebração sejam cessados neste momento, por se tratar de direito potestativo do interessado pela rescisão”.

Além de impedir a cobrança, a juíza proibiu também que a construtora inscreva o nome do cliente nos cadastros de restrição ao crédito e que o imóvel seja levado à leilão. “Não há razoabilidade se proceder ao leilão diante do litígio instaurado, no qual se discute o próprio contrato. Financiamento de Imóveis

Responsável por ambas as ações, o advogado Jorge Passarelli,  do Jorge Passarelli Advogados, explica que é direito do consumidor à rescisão contratual e a indenização por dano moral quando o atraso na entrega do imóvel é injustificável. No entanto ele alerta: “É fundamental que o consumidor esteja com suas obrigações em dia para poder pleitear esse direito”.

Clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões e o acordo.
Clique aqui e aqui para ler as decisões liminares.

Fonte: Conjur

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