Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Concessionária é condenada por vender veículo com potência inferior à anunciada

A juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, condenou a concessionária Hyundai Caoa a pagar o valor de R$ 25.334,44, como reparação por danos materiais, ao proprietário de um veículo comercializado pela empresa. O autor da ação pediu também indenização por danos morais em razão de vício apresentado pelo carro, modelo Veloster, quanto à divergência entre a real potência do motor do veículo e a potência anunciada pela ré.

A juíza analisou o caso sob a ótica do CDC que, conforme destacou, “assegura prerrogativas ao consumidor, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva das empresas prestadoras de serviços (artigos 6º, VI e VIII, e 14, “caput”, do CDC)”.

Na análise do mérito, a magistrada relembrou do fato público e notório que “os veículos comercializados no Brasil, marca Hyundai, modelo Veloster, apresentaram divergência entre a potência anunciada e a potência real do motor disponibilizado ao consumidor, menor que a divulgada, fato que foi constatado em diversos testes de desempenho realizados pela imprensa especializada no ramo automotivo”. Ainda, por força dos efeitos da revelia, reconheceu que o veículo adquirido pelo autor se enquadra no modelo submetido aos testes técnicos realizados e divulgados na mídia especializada.

Assim, a juíza considerou que a empresa tem o dever de reparar o dano material suportado pelo autor e, considerando-se o preço final do veículo adquirido e a real potência do motor, entendeu como razoável e adequado o abatimento de 30% do valor pago, totalizando os R$ 25.334,44. No entanto, a magistrada não vislumbrou o direito à reparação por dano moral, pois entendeu que a situação vivenciada não atingiu atributos da personalidade do autor, devendo ser tratada como eventualidade da relação contratual estabelecida.

Processo: 2014.01.1.105471-6

Veja a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas

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