Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Guia Super Prático do Advogado: como fazer uma audiência de conciliação em juizado especial cível?

Uma das questões que mais tememos quando começamos a advogar é: como fazer audiência? Como é fazer uma audiência de conciliação? Uma audiência de instrução e julgamento? Como fazer? Como falar? Como se portar? Talvez essa possa ser sua situação, prezado colega.

Por isto, para que vocês não passem pela mesma coisa, é que este que vos fala está aqui, para tentar acalmar seu coração de gafanhoto louco para entrar na lavoura (hehe)!

Quando comecei a advogar ninguém nunca me disse: “olha, é assim; fala assim; acontece isso ou aquilo”. E, por conta disto, gostaria de ajudar ao colega que está começando ou que não tem muita prática em audiência, a fazer estes atos processuais com sucesso.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

É o ato processual que tem por finalidade primordial colocar frente a frente as partes para que, conversando sobre eventual proposta e contraproposta de acordo, possam chegar a um denominador comum e pôr fim ao conflito de interesses.

A audiência de conciliação em um juizado especial cível é muito tranquila de ser feita. Veja:

PREGÃO

“Pregão” é o ato pelo qual o conciliador ou alguém designado por este (ou pelo Juiz de Direito ou o Leigo) chama as partes à audiência. Fique esperto! Sente o mais próximo possível do microfone onde são chamadas as partes ou mesmo perto da sala onde haverá a audiência.

Se por acaso você (e seu cliente) não for chamado à audiência e esta acontecer sem que vocês tenham sido chamados, vá imediatamente ao Cartório do juizado onde você está e peça para que façam uma “Certidão Cartorária”. Detalhe o horário que você chegou, o local onde sentou, o horário da audiência, enfim, inclusive, dando nome de possíveis testemunhas.

ENTRANDO NA AUDIÊNCIA

Quando entrar na audiência, dê sempre preferência para que as outras pessoas sentem. Isto porque, a depender do tamanho da sala de audiência, nem sequer cadeiras suficientes podem ter. É uma questão de educação.

A AUDIÊNCIA COMEÇA…

Quando todos se sentarem, o conciliador (ou o Juiz de Direito ou o Juiz Leigo) perguntará se há conciliação. Se você estiver pela parte Ré, provavelmente a pergunta será direcionada a você. Calmamente, diga:

“Excelência, a Ré não nos passou qualquer proposta” ou “Sem proposta, Excelência/Doutor(a)”.

Ou também: “Sim, Excelência, há proposta, nestes termos: (fale a proposta que você tem a oferecer)”. Após isso, o conciliador perguntará para a outra parte se ela concorda ou discorda. Concordando e definido os termos, o conciliador digitará tudo na Ata de Audiência.

ENTREGANDO A DEFESA (A CONTESTAÇÃO) EM AUDIÊNCIA

Caso seja negativa a reposta, o conciliador perguntará a você, caso esteja pela parte Ré, se há documentos a juntar. Se estiver por uma empresa, por exemplo, você deverá ter em mãos: Contrato Social, sua Procuração (ou Substabelecimento, a depender do caso) e a Carta de Preposição.

Quanto à Contestação, isso dependerá do Juizado. Há alguns que dizem na Carta de Citação e Intimação para que você traga a defesa na audiência de conciliação. Outros, não dizem nada, ou seja, neste caso, pode ocorrer que: 1) após a audiência de conciliação será dado um prazo para que você junte a defesa ou 2) você entregará a contestação apenas na audiência de instrução e julgamento. Outros, ainda, realmente especificam que a defesa deverá ser somente entregue até a audiência de instrução e julgamento.

Observação:

Enunciado 10 do FONAJE: A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

No entanto, em que pese existir referido enunciado, há alguns tribunais que criam seus próprios enunciados, muitas vezes contrários ao do FONAJE, como, por exemplo, podemos ver neste enunciado do TJMT (TJ de Mato Grosso):

Enunciado 4 – A contestação será apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da Audiência de Conciliação, sob pena de revelia.

Em que pese a flagrante inconstitucionalidade do enunciado do Mato Grosso, o melhor é presar pela rapidez da causa, sempre. Afinal, não é por meio processual que você irá discutir, em sede de Juizado Especial, a legalidade ou não de súmulas. Isso vocês podem propor institucionalmente, para que a OAB tome as medidas representativas cabíveis.

Após entregar a defesa, o conciliador verificará a pauta de audiências e marcará a audiência de instrução e julgamento. Terminada a audiência, cumprimente a todos com um aperto de mão firme e com os olhos fitos, pois, afinal, não é por que você está “contra” o outro que o respeito tem que ser perdido.

Tudo isso, meus caros, acontece em uns 5 minutos, no máximo. Espero que possa lhe ajudar.

Atenção: essa dica prática tem como base o procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Pode ser que em seu Estado de atuação um ou outro detalhe seja diferente, mas no cerne da questão, é a mesma coisa.

Agora, “em troca”, peço para que você curta a página do meu escritório no Facebook! 🙂

Obrigado!

8 thoughts on “Guia Super Prático do Advogado: como fazer uma audiência de conciliação em juizado especial cível?”

  1. olá boa noite eu sou Itamar Sales Silva de Ilhéus Bahia! acabei de ler e me interesei. pois ontem fui a uma aldiencia de conciliação, no qual fui o reu. é a conciliadora não teve uma conduta imparcial .ele tendencio para a parte altora a qual percebi que ela tinha afinidade, é a audiência durou 50 minutos ela falando muitas coisas incostitucional… para mim ! e queria decreta para mim a revelia alegando que eu compareci sem o adevogado ! sendo quer a caixa era inferior a 20 salários mínimos e a lei 9099/95 dia que eu não sou obrigado a comparecer com o advogado ! nessa questão de pequenas causas! o que eu fasso ? Como posso representar queixa a essa conduta do conciliado ?

  2. Ótimo roteiro, obrigada Dr! Mas queria pedir uma luz rs estou com uma audiência marcada agora pra setembro ( é a minha primeira) é uma ação de dpvat e não sei como agir pois será daqueles mutirãoU de dpvat sabe? E lá está designado “audiência una” quer dizer então que não será só conciliação? O que muda na prática? E quanto ao mutirão como fica a questão da perícia? Agradeço desde já.

    1. Olá, Paula. Já fiz uma desta certa vez… eles basicamente vão te fazer uma oferta. Se não for aceito, pelo menos aqui foi assim, eles já vão designar a perícia na hora. O cliente vai entrar na sala com o médico para que seja feito o laudo.

  3. Muito bom o artigo. Doutor, estou em vias de participar da minha primeira Audiência de Conciliação. Pergunto: quais documentos devo levar? No caso de a parte apresentar contestação, devo impugná-la de forma oral em ato contínuo? Por fim, em caso de acordo, devo informar número de conta bancária para recebimento do valor acordado. Desde já muito obrigado pela excelente contribuição aos advogados iniciantes.

    1. Meu caro, me manda o site, por favor.

      O outro site a que você se refere, provavelmente é meu antigo blog.

      E, sim, plágio é crime e dizer que alguém cometeu crime sem provar, também o é.

      Grande abraço.

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