Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Cobrança abusiva por cancelamento de contrato gera dano moral, diz TJ-DF

Cobranças de multas abusivas por cancelamento de contrato geram dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, uma companhia aérea a devolver 90% da passagem cancelada pelo autor da ação e indenizá-lo em R$ 4 mil por danos morais.

No caso, o autor da ação processou a companhia aérea porque a empresa teria cobrado uma multa no valor de 50% sobre uma passagem cancelada. Segundo o autor, apesar de a empresa ter se comprometido a devolver o valor, com abatimento da multa, ela não o fez. Em sua defesa, a ré alegou que não cometeu conduta ilícita, pois a cobrança das taxas impostas ao consumidor seria legal.

Em primeira instância, o pedido do autor foi julgado parcialmente procedente, e a empresa foi condenada a reembolsá-lo em 90% do valor da passagem e ao pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais. Com a alteração, a multa pelo cancelamento foi reduzida de 50% para 10%. A turma recursal decidiu manter a sentença e reforçou que a multa cobrada pelo cancelamento da passagem era abusiva.

“Portanto, o valor pago pelo consumidor deveria ser reembolsado, com o devido desconto da quantia referente à multa pela rescisão contratual, nos termos do artigo 740 do Código Civil. Todavia, a aplicação de multa no patamar de 50%, mesmo para tarifas promocionais, se mostra abusiva, motivo pelo qual a sentença a quo merece ser prestigiada, mantendo-se a redução da multa rescisória para 10% do valor pago pelo autor/recorrido, visando manter o equilíbrio da relação, onde o consumidor se encontra em situação de vulnerabilidade”, argumentou o colegiado.

Quanto ao dano moral, a turma ressaltou que a atitude da ré em não efetuar o reembolso ao autor foi suficiente para gerar o abalo emocional. “Verifica-se que as atitudes perpetradas pela ré são passíveis de gerar dano moral, uma vez que gerou transtornos, desgastes, constrangimentos e abalo emocional, que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, tendo em vista que a empresa ré, mesmo cobrando multa abusiva, deixou de reembolsar o consumidor no valor que lhe era devido, sustentando, inveridicamente, que o erro era da operadora de cartão de crédito, o que fez com que o autor procurasse por duas vezes o Procon (fls. 41 e 48), sem que, contudo, a empresa aérea (ré) cumprisse com a sua obrigação.” Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo 20150410008649ACJ

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