Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Caixa Econômica Federal (CEF) tem responsabilidade sobre vício de construção do imóvel?

Em recente decisão, o TRF3 afastou a competência da Justiça Federal para julgar ação de reparação de danos materiais movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Seguradora S/A por vícios de construção em imóvel.

A ação foi ajuizada contra a CEF porque os autores entendem ser ela solidariamente responsável pelos vícios de construção apresentados pelo imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), principalmente porque a perícia a cargo da instituição teria sido realizada com desídia. Assim, por ser parte na relação jurídica de consumo, estaria configurado o interesse do banco na ação, de modo a atrair a competência da Justiça Federal.

Financiamento de Imóveis

Ao analisar o caso, o relator assinala que, de acordo com o contrato apresentado, a CEF não financiou nenhum empreendimento em construção com prazo de entrega. Trata-se meramente de contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia no âmbito do SFH, pelo qual os autores da ação obtiveram recursos para financiar a compra de imóvel de terceiros particulares.

Como a CEF atua em tal situação estritamente como agente financeiro, a perícia por ela realizada não tem por objetivo atestar a solidez da obra, mas apenas resguardar o interesse da instituição financeira, já que o imóvel financiado lhe é dado em garantia.

Assim, não se pode falar em responsabilidade do banco pelos vícios apresentados pelo imóvel financiado, já que não participou da construção do empreendimento. Desse modo, a indenização deve ser cobrada da seguradora, devendo a CEF sair do polo passivo da ação principal, remetendo-se os autos à Justiça Estadual.

A decisão está amparada por precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3.

No tribunal, o processo recebeu o número 2011.03.00.000500-5/SP.

Fonte: TRF3

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