Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Caixa é isenta de responsabilidade em processo judicial por atraso na entrega de imóvel financiado

A questão é muito clara: nunca coloquem a Caixa Econômica Federal no polo passivo deste tipo de ação! Contrate sempre um advogado especialista em Direito do Consumidor e Imobiliário para cuidar de seu caso. Veja esta notícia do Tribunal Regional Federa da 1ª Região, onde a Caixa é isentada de qualquer responsabilidade:

Atraso na entre de bem imóvel

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu a Caixa Econômica Federal (CEF) do polo passivo de um processo judicial em que a compradora de um imóvel financiado pela instituição bancária questionou a demora na entrega das chaves e a cobrança de taxas mensais pela construtora. A decisão confirma o entendimento de primeira instância, da 3ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG e, com isso, o processo deve ser remetido à Justiça Estadual, vez que a Justiça Federal só julga causas envolvendo entes públicos vinculados à União.

No processo, a parte autora afirmou ter adquirido o imóvel em maio de 2009, no valor de R$ 83 mil. Desse montante, R$ 72 mil foram financiados pela CEF em janeiro de 2011. Como o bem foi entregue com 18 meses de atraso, a demandante ingressou com ação judicial contra a construtora e contra a Caixa, pedindo o pagamento de multa, de juros moratórios e de indenização por dano moral – no valor de R$ 18 mil –, além da devolução da chamada “taxa de evolução de obra”, considerada abusiva pela requerente.

A Caixa, então, alegou que não deveria ser parte no processo por não interferir na relação contratual da adquirente com a construtora. Em primeira instância, a tese foi acolhida pela Justiça Federal em Belo Horizonte, e a compradora recorreu ao TRF1. “Inobstante os contratos de compra e venda de imóvel em construção com a MVR e o de financiamento junto a CEF contenham obrigações distintas e de distintas naturezas, eles estão interligados por um objeto comum”, argumentou a defesa.

Ao analisar o caso, no entanto, a relatora do recurso na 6ª Turma do Tribunal, juíza federal convocada Daniele Maranhão Costa, manteve integralmente a sentença. No voto, a magistrada destacou que a participação da Caixa no negócio está limitada apenas ao contrato de financiamento do saldo do imóvel, “não tendo qualquer responsabilidade por eventual atraso na entrega da obra ou em relação ao pedido de indenização”. Dessa forma, o banco não teria qualquer responsabilidade pela quebra de contrato da construtora. Esse mesmo entendimento já foi adotado no julgamento de processos semelhantes pelo TRF1.

“Quanto ao pedido de devolução do valor cobrado, a título de taxa de evolução de obra, de fato, a autora, na petição inicial, não soube indicar quem é o responsável, sendo certo que esse encargo constou apenas da planilha expedida pela MRV, o que demonstra que a construtora é quem a exigiu”, concluiu a relatora.

O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 6ª Turma do TRF1, e, com base no artigo 267 do Código de Processo Civil, a ação foi extinta sem resolução do mérito, ou seja, sem a apreciação do pedido principal. O processo, agora, deve ser encaminhado a uma vara da Justiça Estadual para que seja julgado, normalmente, sem a participação da Caixa Econômica Federal.

Processo nº 0079703-70.2014.4.01.3800
Data do julgamento: 02/03/2015
Data da publicação no e-DJF1: 11/03/2015

Fonte: TRF1

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