Hugo Medeiros

Advocacia Digital para Empreendedores Digitais

Olá, eu sou o Hugo!

Advogo há 10 anos e entendo as dores dos empreendedores. Por esta razão, minha missão é criar segurança jurídica para seus negócios digitais, com foco no atendimento a agências de lançamento, agências de marketing, experts, gestores de tráfego, influenciadores, infoprodutores e empresas digitais.

Vamos trabalhar juntos?

Eu acredito em...

Prevenção

Ajudo seu projeto desde o nascimento dele até que o ciclo se complete, mas para isso, você precisa acreditar que prevenir é melhor que remediar, ainda mais quando se trata de algo tão valioso para você, para seus colaboradores e para sua família, como seu negócio digital.

Comunicação

Minha comunicação tem sinal limpo. Me comunico sem um terno e muitas vezes sem gravata. Acredito que meu trabalho fala por mim e que uma comunicação clara com você é que vai gerar uma boa parceria entre nós. Menos forma, mais conteúdo!

Digital

Assim como você, eu acredito no Digital. Minha advocacia é inteiramente assim também e trabalho de praticamente qualquer lugar, do lugar onde me sentir mais confortável. Já tive escritório por 9 anos, mas hoje entendo que isso não tem a menor necessidade para mim.

Esses são alguns feedbacks que recebi...

Encabeçar um novo negócio é algo que dá bastante trabalho e até medo. Pude contar com a Assessoria do Hugo na elaboração dos contratos dos clientes. Ficou ótimo e me senti extremamente bem atendida. Sinto-me segura com o contrato e recomendo os serviços de olhos fechados!
O Hugo é o jurídico da Officeless. Nossa empresa é totalmente digital, então nossas filosofias são muito parecidas na questão de trabalho remoto. Apesar de ser tudo digital, isso não inviabiliza a comunicação com ele, muito pelo contrário, utilizando processos e formas de comunicação digitais, da forma como acreditamos, tudo fica mais claro!
Eu indico trabalharem com o Hugo porque ele é muito simples e objetivo, tanto da forma como se comunica, fazendo a gente compreender perfeitamente as questões jurídicas que envolvem nossa agência quanto, como no jeito dele mesmo. Fica fácil trabalhar com alguém que entende nossas dores.
Nossa parceria sempre rendeu bons frutos. Hugo me atende desde a época em que eu era proprietário da Voe Viagens & Câmbio. Com minha agência de de soluções empresariais não é diferente. Ele é praticamente o setor jurídico da "93" e a simplicidade como ele atua e explica as coisas é algo muito bom!

Banco indenizará cliente cega enganada por gerente para assinar contrato

A busca excessiva de uma gerente pela venda de um produto do banco em que trabalhava fez com que ela enganasse uma pessoa cega, fosse demitida por isso e seu empregador tivesse que indenizar a vítima do ato em R$ 50 mil. Para alcançar seu objetivo, a trabalhadora se aproveitou da deficiência física da cliente e do momento vivido por ela à época do ocorrido — seu pai tinha acabado de morrer.

Segundo a autora da ação, em abril de 2008, ela possuía aplicações em fundos multimercado que somavam R$ 278,7 mil. Porém, no período, em que foi até a agência tratar de assuntos relacionados à sua conta, a gerente a orientou a diversificar seus investimentos, aplicando-os em Previdência Privada VGBL e em Fundo de Ações com rendimentos variáveis.

consumidoridosoA funcionária do banco argumentou que a mudança traria um lucro adicional de 1% ao mês. Apesar das ressalvas que tinha sobre a mudança em seus investimentos, a autora conta que concordou em fazer a aplicação oferecida. Nesse ínterim, seu pai morreu e, na segunda-feira seguinte à morte, a gerente foi até a casa da cliente para colher a assinatura e formalizar a transação.

A autora da ação explica que pediu para a gerente voltar outro dia devido à situação em que se encontrava, mas a funcionária do banco insistiu que ela assinasse o acordo, explicando que o contrato que estava sendo formalizado tratava de uma aplicação do fundo de ações da Vale.

Passadas algumas semanas, ao consultar seu extrato, a autora da ação constatou que R$ 100 mil que estavam depositados em fundos multimercados tinham sido transferidos para uma aplicação Previdência Privada VGBL contra sua vontade. Também descobriu que a gerente tinha tirado R$ 50 mil da aplicação de multimercado e alocado o montante em fundo de ações da Petrobras.

Com a constatação, a autora da ação alegou que tentou entrar em contato com a gerente, que evitava atendê-la. Devido a isso, em junho de 2008, ela resolveu denunciar a ocorrência à Ouvidoria do banco. Os funcionários que a atenderam afirmaram que a responsável pelo ocorrido seria demitida e que o dinheiro voltaria para a antiga aplicação.

De acordo com a autora da ação, a gerente foi demitida, mas o dinheiro nunca voltou à antiga aplicação (fundos multimercados). Em primeiro grau, a corte entendeu que o banco não deveria indenizar a autora da ação, pois ela assinou o contrato, o que caracterizaria a aceitação das condições propostas.

Com a decisão, a autora recorreu argumentando que, por ser cega, não poderia assinar nenhum contrato sem que houvesse uma pessoa lhe dando assistência ou que o acordo estivesse em braile. Ao analisar os autos, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o recurso alegando que era o banco, e não a cliente, o responsável por confirmar a legalidade da operação.

“Assim, presume-se verdadeiro que a gerente ludibriou a autora, colheu as assinaturas dos contratos, que autorizavam a aplicação financeira em previdência privada e em ações da Petrobras, quando esse não era o desejo da demandante. E tal configura, pois, ato ilícito da requerida, por meio de sua preposta, causando intenso sofrimento da autora — que teve aplicados recursos em outros investimentos, sem autorização —, configurando dano moral indenizável”, escreveu o relator do processo, desembargador Fernando Lobo, que teve seu voto seguido pelo desembargadores Sérgio Rui e Roberto Mac Cracken.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 0004307-09.2013.8.26.0077

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *