A advocacia é, provavelmente, a mais autônoma das profissões. Em equipe ou sozinho, via de regra, você tem algo muito precioso na vida advocatícia: liberdade. Liberdade de criar teses, de trabalhar para quem quiser e, é claro, de cobrar o quanto quiser (lembre-se: NUNCA cobre abaixo da tabela da OAB).
Algo que incomoda muitos advogados, principalmente os iniciantes, é o fato da cobrança de honorários. Não vamos tratar do valor dos honorários, mas vamos discutir se vale ou não a pena cobrar entrada.
A “entrada”, no meu conceito, é um valor inicial, cujo objetivo não seja o lucro principal do negócio a que se dará início, mas apenas a verba que usará, praticamente, para pagar seu trabalho de fazer a petição inicial ou a peça de defesa para seu cliente.
Portanto, o primeiro ponto fica estabelecido: não é para ganhar dinheiro com a entrada.
Assim sendo, o que estou querendo dizer é que o grosso mesmo, o dinheiro, o lucro, virá apenas com o êxito da demanda.
Outro ponto que acho bastante interessante, é o fato de que, quando cobramos entrada, nosso cliente nos valoriza. Acredite, como em qualquer profissão, você sempre vai desconfiar daquela pessoa que cobra muito baixo por seus serviços. É ou não é assim? Assim como você não pode cobrar muito baixo por seus honorários de êxito, não é interessante não cobrar nada para entrar com a demanda.
Quando você cobra a entrada, você está dizendo ao seu cliente: “Hei! Eu sou uma pessoa muito boa no que faço e, para você merecer meus serviços, é preciso que você ao menos pague o início de meus trabalhos”. É, assim, necessário que a classe advocatícia, como um todo, comece a criar uma verdadeira cultura de que advogado bom cobra um valor inicial para atender uma demanda.
Como último ponto, uma das razões pela qual devemos cobrar entrada é o fato de que as demandas judiciais demoram muito para terminar e tudo em seu escritório e em sua vida possui um custo: conta do celular, combustível para seu veículo, os custos do seu escritório e os custos da sua casa – só você sabe o quanto tudo isso realmente custa.
Portanto, este valor ainda tem uma dupla função: pagar sua peça inaugural e ajudá-lo a pagar suas contas triviais. Tenha certeza, meu caro colega, quando você começar a fazer isso, não vai querer parar. Vai se sentir valorizado e vai conseguir aumentar sua renda, além de contribuir – tenha certeza disso – com toda a classe advocatícia.
Fica a dica. 🙂
2 thoughts on “Guia Super Prático do Advogado: cobrar ou não entrada do cliente?”
Boa tarde, Dr. Gostaria de saber de que forma esse valor seria cobrado. Seria uma espécie de contrato? Gostaria de saber também se o Sr. possui algum “manual” de audiência de instrução e julgamento, tal qual o de “conciliação”. Gostei muito do site, tem me ajudado muito neste começo, obrigado!
Que bom que gostou, Gabriel.
Vou fazer este manual da AIJ, sim.
Grande abraço!